1. Diagnóstico e Identificação de Problemas
Em relação ao componente a) Publicação de temas de interesse, b) Caixa de ferramentas, c) Ferramenta de avaliação e d) Divulgar resultados, esclarece-se que esta seção está prevista para entidades que formulam políticas públicas, expedem normas ou realizam processos participativos de identificação de problemáticas sociais.
Dado que a Esenttia S.A. não tem entre suas funções expedir, sancionar ou revisar normas, nem formular políticas públicas, não desenvolve processos de diagnóstico participativo nos termos estabelecidos no Menu Participação. Em consequência, os itens a), b), c) e d) não se aplicam à Sociedade.
2. Planejamento e Orçamento Participativo
Em relação a a) Percentual do orçamento para o processo, b) Habilitar canais de interação e caixa de ferramentas, c) Publicar a informação sobre as decisões e d) Visibilizar avanços de decisões e seu estado (semáforo), informa-se que os artigos 90 e 100 da Lei 1757 de 2015 dispõem que o orçamento participativo é um mecanismo próprio dos governos regionais e locais.
A Esenttia S.A., por não ser entidade territorial nem executar orçamento público sob esse esquema, não é obrigada a implementar orçamento participativo nem a desenvolver os componentes associados a esta seção. Portanto, os itens a), b), c) e d) não se aplicam.
3. Consulta Cidadã
Em relação a a) Tema de consulta (normas, políticas, programas ou projetos) e resumo do mesmo, b) Habilitar canais de consulta e caixa de ferramentas, c) Publicar observações e comentários e as respostas de projetos normativos, d) Criar um link que redirecione para a Seção Normativa e e) Facilitar ferramenta de avaliação, esta seção aplica-se quando a entidade submete a consideração pública projetos normativos ou decisões regulatórias.
A Esenttia S.A. não expede normas, não formula políticas públicas e não presta trâmites administrativos à cidadania. Em consequência, não desenvolve processos de consulta normativa nem deve publicar observações ou respostas nesse contexto. Portanto, os itens a), b), c), d) e e) não se aplicam.
Sem prejuízo disso, a Sociedade mantém canais permanentes de interação como Direito de Petição, PQRS e formulário de contato.
4. Colaboração e Inovação
Em relação a a) Disponibilizar um espaço para consulta sobre temas ou problemáticas, b) Convocação com o desafio, c) Informar desafios vigentes e relatório com a frequência de votações de soluções em cada desafio, d) Publicar a proposta escolhida e os critérios para sua seleção, e) Divulgar o plano de trabalho para implementar a solução desenhada e f) Publicar a informação sobre os desenvolvimentos ou protótipos, esclarece-se que esta seção está orientada a exercícios de inovação aberta ou cocriação no âmbito de políticas públicas ou regulação.
Dado que a Esenttia S.A. não desenvolve processos regulatórios nem formula políticas públicas, não realiza esse tipo de convocação pública. Em consequência, os itens a), b), c), d), e) e f) não se aplicam.
5. Prestação de Contas
Em relação a a) Habilitar um espaço para a cidadania postular temáticas, b) Estratégia de comunicação para a prestação de contas, c) Calendário de eventos de diálogo, d) Articular aos relatórios de prestação de contas no Menu Transparência, e) Habilitar um canal para eventos de diálogo – Articulação com o sistema nacional de prestação de contas, f) Perguntas e respostas de eventos de diálogo, g) Memórias de cada evento e h) Ações de melhoria incorporadas, informa-se que o parágrafo do artigo 50 da Lei 1757 de 2015 isenta as sociedades de economia mista que desenvolvem atividades comerciais em concorrência com o setor privado da obrigação de prestar contas nos termos previstos para entidades da Administração Pública. Em consequência, os itens a), b), c), e), f), g) e h) não são obrigatórios para a Sociedade.
No entanto, em relação ao item d) Articular aos relatórios de prestação de contas no Menu Transparência, a Esenttia S.A. publica anualmente seus Relatórios de Gestão no portal web corporativo como prática de transparência e acesso à informação.
6. Controle Social
Em relação a a) Informar as modalidades de controle social, b) Convocar quando iniciar execução de programa, projeto ou contratos, c) Resumo do tema objeto de vigilância, d) Relatórios do interventor ou do supervisor, e) Facilitar ferramenta de avaliação das atividades, f) Publicar o registro das observações das auditorias e g) Ações de melhoria, esclarece-se que esta seção está dirigida principalmente à vigilância cidadã sobre a execução de recursos públicos no âmbito de funções administrativas.
Dado que a Esenttia S.A. desenvolve atividades comerciais em concorrência com o setor privado e se rege pelo regime aplicável às suas atividades econômicas e comerciais, não são exigíveis os componentes previstos nos itens b), c), d), e), f) e g).
Quanto ao item a) Informar as modalidades de controle social, a Sociedade dispõe de mecanismos de acesso à informação e canais institucionais como Direito de Petição, PQRS e Linha Ética, pelos quais a cidadania pode exercer controle social conforme o marco legal vigente.